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STF Define Responsabilidade de Plataformas na Internet

STF Define Responsabilidade de Plataformas na Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira, os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão que definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet.

Contexto e Antecedentes

O julgamento se deu em razão de recursos (embargos de declaração) apresentados pelas plataformas Facebook e Google, partes nas ações, e de entidades admitidas no caso, que buscavam esclarecer trechos da decisão. A tese firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos.

A redação original foi fixada ao final do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal estabeleceu, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves.

Principais Alterações

Uma das principais alterações está no item que trata da responsabilização dos provedores por conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou ato ilícito. Na tese anterior, o texto dizia que o provedor seria responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes desses conteúdos, sem prejuízo do dever de remoção.

Na redação proclamada agora, o STF incluiu que essa responsabilização se dará "de forma solidária". O mesmo ajuste foi feito para os casos de contas denunciadas como não autênticas. Antes, a tese dizia apenas que se aplicava "a mesma regra". Agora, a nova redação afirma expressamente que se aplica "a mesma regra de responsabilidade solidária".

Implicações e Reações

As plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais). O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves.

Os critérios estabelecidos na tese de repercussão geral deverão ser seguidos, de imediato, em todas as instâncias da Justiça no julgamento de controvérsias semelhantes. Para preservar a segurança jurídica, o Plenário esclareceu que o entendimento é aplicável desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos sobre o Marco Civil (em 5/8/2025), exceto para atos continuados ou permanentes.

Consequências e Próximos Passos

A decisão do STF tem implicações significativas para as plataformas digitais e para a proteção dos direitos fundamentais na internet. As plataformas precisarão adotar medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e estarão sujeitas a responsabilização solidária em casos de crime ou ato ilícito.

O próximo passo será a implementação dessas mudanças pelas plataformas, dentro do prazo estabelecido de 60 dias. Além disso, as instâncias da Justiça deverão seguir os critérios estabelecidos na tese de repercussão geral no julgamento de controvérsias semelhantes.

Frequently asked

O que é o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil da Internet é uma lei brasileira que estabelece diretrizes para a governança da internet no Brasil.

Quais são as principais alterações na tese do STF?

As principais alterações incluem a responsabilização solidária dos provedores por conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou ato ilícito e a necessidade de análise diligente e qualificada para evitar responsabilização.

Quais são as implicações da decisão do STF para as plataformas digitais?

As plataformas precisarão adotar medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e estarão sujeitas a responsabilização solidária em casos de crime ou ato ilícito.